Justiça permite a gato circular livre em galeria de Copacabana

O gato ‘Rubinho’ conseguiu assegura seu direito de circular livremente por galeria de Copacabana, onde reside. A decisão, datada de 2019, foi proferida pela juíza de Direito Márcia Correia Hollanda, da 47.ª vara Cível do Rio de Janeiro, que confirmou liminar deferida em 2018.
Com a decisão, o condomínio ficou impedido de aplicar multas ao lojista que é tutor do animal.
Caso Rubinho
O dono de uma das lojas localizada na galeria do Super Shopping Center, que adotou o gato Rubinho, em 2010, recebeu da administração local do condomínio uma notificação proibindo a circulação do animal nas áreas comuns. A referida notificação fez com que os clientes elaborassem um abaixo-assinado com várias assinaturas contra a proibição.
Diante da situação, o dono de Rubinho ajuizou uma ação contra o conselho do condomínio do Edifício Conjunto Cidade de Copacabana alegando, em apertada síntese, que o gato estava acostumado a passear pela galeria, e, por conta da proibição, foi obrigado a ficar o dia todo preso, o que, segundo o dono, causou grande estresse no animal.
Ao deferir a liminar, a magistrada Marcia Correia Hollanda, da 47.ª vara Cível do Rio de Janeiro classificou como abusiva a imposição da multa referida na notificação, uma vez que não consta na convenção do condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos. Assim, o gato obteve o direito initio litis de circular livremente pelos corredores da galeria.

Mérito
Ao analisar o mérito da causa, a magistrada negou pedido de indenização feito pelo dono de Rubinho, que pediu reparação no valor de R$ 20 mil. Para a juíza, mesmo que o dono tenha passado por situações estressantes em relação às penalidades da administração do estabelecimento, não restou configurado o dano moral.
Quanto ao direito de ir e vir do animal, a juíza, por sua vez, ponderou que, em momento algum, o condomínio comprovou que o gato Rubinho causou ou vem causando danos à comunidade que frequenta a galeria.
Para a magistrada, a liberdade conferida ao autor quanto à guarda de Rubinho só poderia ceder diante de um fato concreto de dano a terceiro.
Ela considerou ainda a mobilização da sociedade em defesa do autor para que seu gato fosse mantido a salvo das sanções impostas pelo estabelecimento.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, confirmando a liminar no sentido de impedir o condomínio de aplicar multas em virtude da circulação do gato.
Antes de concluir a presente postagem vejamos:
✅ a íntegra da sentença proferida nos autos e

Rubinho_galeria_comercial_direito_de_ir_e_vir_decisao

✅ um vídeo de uma reportagem de televisão resumindo o caso.

Procurador do Estado de Santa Catarina, Especialista em Direito e Administração Pública, Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela UMSA e tutor do gato Nico, que pode ser acompanhado nas redes sociais.
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Procurador do Estado de Santa Catarina, Especialista em Direito e Administração Pública, Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela UMSA e tutor do gato Nico, que pode ser acompanhado nas redes sociais.

3 thoughts on “Justiça permite a gato circular livre em galeria de Copacabana

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